MICROEMPREENDEDOR: O QUE É, COMO E POR QUE SE TORNAR UM
Categoria funciona como porta de entrada para economia formal e já atraiu
mais de 6 milhões de novos e pequenos empreendedores no Brasil
No Brasil, seja você astrólogo, cabeleireiro, vendedor de cachorro
quente, tatuador, mágico ou capoteiro, é possível pela lei se tornar uma
“empresa de uma pessoa só” após um cadastro online e com poucos minutos do seu
tempo.
Desde 2009, vigora uma lei que dá vida à figura do MEI, o
microempreendedor individual, a quem é garantido o CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) e certos benefícios que atraem tanto trabalhadores informais
em busca de formalização quanto aspirantes a empresários que sonham com o
próprio negócio.
De lá para cá (dados de abril) foram mais de 6 milhões de cadastros
desse tipo no Brasil.
EMPREENDEDORES EM ALTA
Segundo o gestor
nacional de MEI no Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas), Celso Silveira, ser um microempreendedor individual tem se mostrado
cada vez mais atraente para o brasileiro. Antes por oportunidade, agora por
necessidade. “Num contexto de desemprego, é a alternativa mais rápida para o
trabalhador não sair da economia. Com o pouco recurso que ele tem, ele pode
passar a vender um produto ou oferecer um serviço, formalizado, em questão de
minutos”, diz.
Outro
fator que torna o título de microempreendedor atraente é o baixo custo e a
burocracia reduzida em comparação com micro e pequenos empresários. Feito o
cadastro (gratuito), as únicas obrigações são o pagamento de uma taxa mensal
(que varia de R$ 45 a R$ 50, ajustadas ano a ano) e a entrega anual de uma
declaração de rendimentos.
Mas
apesar de se mostrar simples, o processo de transformação de cidadão comum em
microempreendedor individual pode ser complicado para quem nunca precisou lidar
com emissão de notas fiscais, administração financeira ou até gestão de
empregados.
FOTO: CICERO OMENA/REPRODUÇÃO/CC 2.0
CATEGORIA DE MICROEMPREENDEDOR VISA ATRAIR AMBULANTES PARA A ECONOMIA FORMAL
O Nexo apresenta
abaixo o passo a passo básico para a formalização de um MEI, com dicas em
relação às dificuldades mais comuns entre os novatos do mundo dos negócios.
O que
se ganha com isso?
Antes
de mencionar benefícios, o consultor do Sebrae paulista, Filipe Rubim, aponta a
formalização como o principal ganho. É o que ele chama de “cidadania
empresarial”. “Para o trabalhador que estava informal, é algo tão importante
quanto ter qualquer seguridade social ou acesso a crédito”, diz.
Ele
explica que, nesta nova condição, o microempreendedor pode se organizar em
consórcio com outras empresas, comprar e vender para pessoas jurídicas,
participar de licitações, além de poder angariarmelhores condições em bancos para acesso a crédito a pequenas
empresas, por exemplo.
Como
pessoa jurídica inserida na economia, o MEI conquista cobertura previdenciária
tanto para si quanto para sua família. Isso significa que ele continuará
contando com renda mesmo em caso de doença (como auxílio-doença, após 1 ano de
contribuição), gravidez (salário-maternidade, após 10 meses), morte (pensão,
após 1 mês) ou velhice (aposentadoria por idade, após 15 anos).
É pra mim?
Um
dos principais objetivos da criação do MEI foi o de tirar profissionais da
informalidade, oferecendo status de pessoa jurídica, benefícios e condições de
negociação e obtenção de crédito que, de outra maneira, seriam inacessíveis.
Para se tornar viável, no entanto, a categoria impõe algumas limitações.
Atentar a elas é o que dirá se ser MEI é o seu caso ou não.
PRESTADORES DE SERVIÇO, COMO MECÂNICOS, PODEM SE FORMALIZAR PELO MEI
O primeiro e principal
fator é o das atividades admitidas. A lista beira os 500
itens, mas se a sua função não estiver compreendida ali (como no caso de
“advocacia”, por exemplo), nada feito.
O
segundo fator é o limite de faturamento. Um microempreendedor não pode faturar
mais que um total de R$ 60 mil ao longo de um ano (média de R$ 5 mil por mês).
No caso de empresas criadas no meio do ano, o cálculo é proporcional e deve-se
levar em conta a média mensal: no caso de um MEI cadastrado em agosto, ele
poderá ter um faturamento anual de até R$ 25 mil (R$ 5 mil por mês ao longo dos
cinco meses restantes do ano).
Se
existe a chance de o negócio extrapolar esse limite, saiba que há
consequências. Há duas situações possíveis:
Teto de receita
ATÉ 20%
Caso
o faturamento ultrapasse o teto, mas não exceda 20% (ou seja, fique abaixo de
R$ 72 mil), o microempreendedor passa, no ano seguinte, automaticamente para a
categoria de microempresa (ME) e, portanto, estará condicionado às condições
impostas por essa nova categoria. Nesta situação, os impostos sobre o valor
excedente incidem com percentuais que valeriam para uma microempresa.
ACIMA DE 20%
Caso
o faturamento vá além do teto e da faixa de tolerância, o MEI passará, no ano
seguinte, para a categoria de microempresa (ME) se o faturamento for até R$ 360
mil, ou para a de empresa de pequeno porte, se o ganho for entre R$ 360 mil e
R$ 3,6 milhões. Nesta situação, os impostos que incidem são retroativos, ou
seja, são aplicadas em cima do faturamento mensal contados desde janeiro
daquele ano ou desde o momento de inscrição do MEI.
Tornando-se pessoa jurídica
Caso
a decisão seja por se tornar microempreendedor individual, o passo seguinte é
se inscrever e obter um CNPJ. Mas antes, uma recomendação: cheque previamente
com a prefeitura da sua cidade se é possível exercer sua atividade no local
escolhido para sua empresa.
Isso
porque, em razão da lei de zoneamento de cada cidade, é possível que o endereço
escolhido tenha limitações, como o de não permitir tráfego de caminhões para
carga e descarga numa área exclusivamente residencial, por exemplo. No caso de
atividades de risco, como das que dependem de botijão de gás, por exemplo, é
necessário também obter licença de funcionamento com os bombeiros. Sem a
licença de funcionamento da prefeitura (alvará), seu cadastro será anulado.
Faça
então o cadastro de MEI pelo site Portal do Empreendedor, do governo federal.
Documentos necessários para
cadastro de MEI:
- RG
- CPF
- Comprovante de
endereço
- Número da
declaração do Imposto Renda dos dois últimos anos (ou título de eleitor).
Ao
final do processo, é gerado o CCMEI (Certificado de Microempreendedor
Individual) e um CNPJ. Tecnicamente, já é possível se considerar um empresário
formalizado. Mas é uma condição provisória. A autorização definitiva virá pela
prefeitura, em até 180 dias após o cadastro, com o alvará de funcionamento do
qual falamos antes.
Obrigações e custos necessários
Agora
na pele de microempreendedor, além dos investimentos que fará pela própria
empresa, só será necessário colocar a mão no bolso para pagar um boleto mensal
chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A impressão do documento deve ser feita através do mesmo Portal do
Empreendedor.
Seu
valor é composto de 5% do salário mínimo (R$ 44), acrescido de R$ 1 de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando envolver venda de
produtos, e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) no caso de prestadores de
serviços – caso de uma manicure ou um motoboy, por exemplo.
Assim,
atualmente, os valores são:
R$45
Valor
de tributo mensal a ser pago por MEIs no comércio ou indústria
R$49
Valor
de tributo mensal a ser pago por prestadores de serviço
R$50
Valor
de tributo mensal pago por MEIs que atuem no comércio e com serviços
Além
do compromisso mensal, existe outro anual, a ser cumprido entre os dias 1º de
janeiro e 31 de maio. É a chamada DASN (Declaração Anual Simplificada). Trata-se
de um relatório entregue à Receita Federal de quanto a empresa ganhou (é a receita
bruta, aquela que não pode exceder R$ 60.000) e do quanto gastou.
Para
facilitar essa prestação de contas, recomenda-se fazer todo mês um relatório da
receita da empresa (como o deste modelo). Notas fiscais de compras,
vendas e/ou de serviços prestados devem ser incluídas neste relatório. Quando
chegar a hora da declaração anual, basta então copiar os valores dos
relatórios.
Emitindo nota fiscal
Ao
vender produtos ou realizar serviços é necessário emitir nota fiscal? A
resposta depende de outra pergunta: quem é o cliente? Se for pessoa física (o
famoso “freguês”), não, o MEI não é obrigado a emitir nota. Esse só será o caso
quando o microempreendedor fizer negócio com outra empresa (ou seja, pessoa
dotada de CNPJ) ou com o governo.
Microempreendedor deve se credenciar com a secretaria da fazenda
para emitir nota fiscal eletrônica ou impressa, necessária quando se negociar
com outras empresas ou com o governo
E
para emitir documento fiscal, é preciso obter uma autorização da Secretaria da
Fazenda municipal (no caso de prestação de serviços) e/ou estadual (no caso de
vendas).
A
forma de emissão de nota varia. Isso porque algumas municípios ou Estados
contam com sistemas eletrônicos, outros não. No caso de notas eletrônicas, será
necessário solicitar senha para entrar no portal online. Como exemplo, em São
Paulo, o acesso se dá pelo site da Nota Fiscal Paulistana.
No
caso de locais sem sistema eletrônico, será preciso emitir um documento fiscal
impresso. Para isso, é preciso uma licença específica, chamada AIDF
(Autorização para Impressão de Documentos Fiscais). Com ela em mãos, busque uma
gráfica credenciada e faça o pedido dos talões fiscais.
Declarando
o imposto de renda (ou não)
E
quanto à declaração do imposto de renda? Filipe Rubim,
do Sebrae-SP, lembra que é bom ter em mente que agora o microempreendedor é
pessoa jurídica e física. Como empresa, vale a declaração anual (a DASN),
mencionada acima.
Como
pessoa física, no entanto, caso ele se encaixe no perfil de quem é obrigado a
declarar (teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, por
exemplo), sua empresa pode entrar na história. O cálculo leva em conta o lucro
obtido pela empresa (o que se ganhou menos o que se gastou). O MEI fica então
sujeito a um percentual máximo de lucro dependendo da sua atividade (baseado na lei de lucro presumido). Se estiver dentro do
limite, seu lucro deve ser declarado como isento. Se for além, é tributável.
Lucro máximo por atividade:
- Comércio ou
indústria: 8% da receita
- Transporte de
passageiros: 16% da receita
- Serviços: 32% da
receita
Como
exemplo, considere um mecânico (prestador de serviço), sem nenhuma outra fonte
de rendimento, que faturou R$ 54 mil e
gastou R$ 34 mil com despesas (aluguel, água, luz, matéria prima, etc). Seu
lucro líquido foi, assim, de R$ 20 mil. Por ser o lucro menor que o limite para
isenção do imposto de renda (R$ 28.123,91), o MEI fica livre da declaração como
pessoa física.
Mas
suponha que o mecânico tenha uma fonte alternativa de renda que faz seu
faturamento anual chegar a R$ 30 mil. Neste caso, é preciso declarar o lucro
obtido com a empresa.
Como
seu lucro máximo permitido pela lei é de R$ 17.280 (32% de R$ 54 mil), dos R$
20 mil obtidos como MEI, os tais R$ 17.280 podem ser declarados como isentos
(como “rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno
porte optante pelo Simples Nacional”). Já os R$ 2.720 restantes (resultado de
R$ 20 mil menos R$ 17.280) devem ser declarados como “rendimentos tributáveis
recebidos de pessoa jurídica”.
FOTO: DENIO SIMÕES/AGÊNCIA BRASÍLIA
CARREGADOR (ATIVIDADE PREVISTA NO MEI) EM FEIRA EM BRASÍLIA
É bom
saber
Cobranças indevidas
É
muito comum que, poucas semanas depois de feito o cadastro de MEI, o
microempreendedor receba em casa boletos de cobrança de associações
empresariais, sindicatos ou entidades comerciais. Sejam elas entidades reais em
busca de associados ou boletos produzidos por grupos fraudulentos, o MEI deve
ter em mente que ele não deve pagar nada além do seu DAS (impresso diretamente
pelo site do Portal do Empreendedor).
Pagar o DAS é preciso
O
pagamento da contribuição mensal do MEI (a DAS) não só garante o recebimento
dos benefícios previdenciários, como garante que o MEI não perca o registro
como tal. Ainda assim, a inadimplência, como relata Filipe Rubim, do Sebrae SP,
é grande. Tomando janeiro deste ano como exemplo, 59,4% dos MEIs no Brasil não
pagaram o DAS relativo ao mês. O Estado menos inadimplente (Santa Catarina)
“levou calote” de 49,2% dos microempreendedores registrados por lá. “Depois de
12 meses sem pagar e sem entregar a declaração anual de rendimento, ele perde o
CNPJ”, diz Rubim. O MEI que ainda quiser fechar sua empresa e dar baixa no CNPJ
não deve deixar de pagar os boletos atrasados, caso contrário os valores são
encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e se tornam dívida ativa.
Contador não é preciso
Microempreendedores
não precisam contratar o serviço de contadores, responsáveis pela contabilidade
de empresas. Apesar disso, é possível cogitar a ajuda de um desses
profissionais: caso o MEI opte por contratar um funcionário. Embora
continue desobrigado, dados os cuidados legais específicos, o contador pode vir
a calhar.
PJ tem que ter conta PJ?
Como
PJ (pessoa jurídica), o microempreendedor pode abrir uma conta de PJ em
qualquer banco brasileiro. Mas isso não é uma condição para ter acesso a
condições melhores (taxas, crédito, etc) para a categoria de empreendedor
individual. Ainda assim, Celso Silveira, do Sebrae nacional, diz que a maior
vantagem é a possibilidade de fazer uma melhor gestão financeira do caixa da
empresa. “A pessoa tem que se enxergar como empresário. Pela conta PJ, ela tem
um panorama real de como anda seu faturamento e, por consequência, tem um
melhor controle sobre a empresa”, diz.
Entra MEI, saem certos benefícios
A
formalização e a obrigatória contribuição mensal previdenciária podem
surpreender os brasileiros que recebam direitos trabalhistas tais como
seguro-desemprego, auxílio-doença ou ainda tenha se aposentado por invalidez.
Ao se tornar MEI, tais benefícios são cancelados. No caso de um MEI que também
trabalha registrado (CLT) e é demitido, o acesso ao seguro desemprego é negado.
“Isso acontece porque para a Previdência Social o seu cadastro está ativo, já
que você contribui através do MEI com o INSS”, explica Silveira. A única
exceção é o Bolsa Família, mas também apenas nos casos em que a renda familiar
não ultrapassa o teto permitido pelo programa social.
Para saber mais:
- Portal do Empreendedor
- Perguntas e respostas do MEI
- Tira-dúvidas da prefeitura de São Paulo
- Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas (doc)
- Manual Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual
- Cursos do Sebrae voltados a MEI





Nenhum comentário:
Postar um comentário