segunda-feira, 6 de junho de 2016

MICROEMPREENDEDOR: O QUE É, COMO E POR QUE SE TORNAR UM



MICROEMPREENDEDOR: O QUE É, COMO E POR QUE SE TORNAR UM

Categoria funciona como porta de entrada para economia formal e já atraiu mais de 6 milhões de novos e pequenos empreendedores no Brasil

No Brasil, seja você astrólogo, cabeleireiro, vendedor de cachorro quente, tatuador, mágico ou capoteiro, é possível pela lei se tornar uma “empresa de uma pessoa só” após um cadastro online e com poucos minutos do seu tempo.

Desde 2009, vigora uma lei que dá vida à figura do MEI, o microempreendedor individual, a quem é garantido o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e certos benefícios que atraem tanto trabalhadores informais em busca de formalização quanto aspirantes a empresários que sonham com o próprio negócio.
De lá para cá (dados de abril) foram mais de 6 milhões de cadastros desse tipo no Brasil.
EMPREENDEDORES EM ALTA

Segundo o gestor nacional de MEI no Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Celso Silveira, ser um microempreendedor individual tem se mostrado cada vez mais atraente para o brasileiro. Antes por oportunidade, agora por necessidade. “Num contexto de desemprego, é a alternativa mais rápida para o trabalhador não sair da economia. Com o pouco recurso que ele tem, ele pode passar a vender um produto ou oferecer um serviço, formalizado, em questão de minutos”, diz.
Outro fator que torna o título de microempreendedor atraente é o baixo custo e a burocracia reduzida em comparação com micro e pequenos empresários. Feito o cadastro (gratuito), as únicas obrigações são o pagamento de uma taxa mensal (que varia de R$ 45 a R$ 50, ajustadas ano a ano) e a entrega anual de uma declaração de rendimentos.
Mas apesar de se mostrar simples, o processo de transformação de cidadão comum em microempreendedor individual pode ser complicado para quem nunca precisou lidar com emissão de notas fiscais, administração financeira ou até gestão de empregados.
    FOTO: CICERO OMENA/REPRODUÇÃO/CC 2.0
    CATEGORIA DE MICROEMPREENDEDOR VISA ATRAIR AMBULANTES PARA A ECONOMIA FORMAL

O Nexo apresenta abaixo o passo a passo básico para a formalização de um MEI, com dicas em relação às dificuldades mais comuns entre os novatos do mundo dos negócios.

O que se ganha com isso?

Antes de mencionar benefícios, o consultor do Sebrae paulista, Filipe Rubim, aponta a formalização como o principal ganho. É o que ele chama de “cidadania empresarial”. “Para o trabalhador que estava informal, é algo tão importante quanto ter qualquer seguridade social ou acesso a crédito”, diz.
Ele explica que, nesta nova condição, o microempreendedor pode se organizar em consórcio com outras empresas, comprar e vender para pessoas jurídicas, participar de licitações, além de poder angariarmelhores condições em bancos para acesso a crédito a pequenas empresas, por exemplo.
Como pessoa jurídica inserida na economia, o MEI conquista cobertura previdenciária tanto para si quanto para sua família. Isso significa que ele continuará contando com renda mesmo em caso de doença (como auxílio-doença, após 1 ano de contribuição), gravidez (salário-maternidade, após 10 meses), morte (pensão, após 1 mês) ou velhice (aposentadoria por idade, após 15 anos).

É pra mim?

Um dos principais objetivos da criação do MEI foi o de tirar profissionais da informalidade, oferecendo status de pessoa jurídica, benefícios e condições de negociação e obtenção de crédito que, de outra maneira, seriam inacessíveis. Para se tornar viável, no entanto, a categoria impõe algumas limitações. Atentar a elas é o que dirá se ser MEI é o seu caso ou não.
    FOTO: JACOBO HOYOS ZEA/REPRODUÇÃO/CC 2.0
    PRESTADORES DE SERVIÇO, COMO MECÂNICOS, PODEM SE FORMALIZAR PELO MEI

O primeiro e principal fator é o das atividades admitidas. A lista beira os 500 itens, mas se a sua função não estiver compreendida ali (como no caso de “advocacia”, por exemplo), nada feito.
O segundo fator é o limite de faturamento. Um microempreendedor não pode faturar mais que um total de R$ 60 mil ao longo de um ano (média de R$ 5 mil por mês). No caso de empresas criadas no meio do ano, o cálculo é proporcional e deve-se levar em conta a média mensal: no caso de um MEI cadastrado em agosto, ele poderá ter um faturamento anual de até R$ 25 mil (R$ 5 mil por mês ao longo dos cinco meses restantes do ano).
Se existe a chance de o negócio extrapolar esse limite, saiba que há consequências. Há duas situações possíveis:

Teto de receita

ATÉ 20%
Caso o faturamento ultrapasse o teto, mas não exceda 20% (ou seja, fique abaixo de R$ 72 mil), o microempreendedor passa, no ano seguinte, automaticamente para a categoria de microempresa (ME) e, portanto, estará condicionado às condições impostas por essa nova categoria. Nesta situação, os impostos sobre o valor excedente incidem com percentuais que valeriam para uma microempresa.
ACIMA DE 20%
Caso o faturamento vá além do teto e da faixa de tolerância, o MEI passará, no ano seguinte, para a categoria de microempresa (ME) se o faturamento for até R$ 360 mil, ou para a de empresa de pequeno porte, se o ganho for entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Nesta situação, os impostos que incidem são retroativos, ou seja, são aplicadas em cima do faturamento mensal contados desde janeiro daquele ano ou desde o momento de inscrição do MEI.

Tornando-se pessoa jurídica

Caso a decisão seja por se tornar microempreendedor individual, o passo seguinte é se inscrever e obter um CNPJ. Mas antes, uma recomendação: cheque previamente com a prefeitura da sua cidade se é possível exercer sua atividade no local escolhido para sua empresa.
Isso porque, em razão da lei de zoneamento de cada cidade, é possível que o endereço escolhido tenha limitações, como o de não permitir tráfego de caminhões para carga e descarga numa área exclusivamente residencial, por exemplo. No caso de atividades de risco, como das que dependem de botijão de gás, por exemplo, é necessário também obter licença de funcionamento com os bombeiros. Sem a licença de funcionamento da prefeitura (alvará), seu cadastro será anulado.
Faça então o cadastro de MEI pelo site Portal do Empreendedor, do governo federal.

Documentos necessários para cadastro de MEI:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Número da declaração do Imposto Renda dos dois últimos anos (ou título de eleitor).
Ao final do processo, é gerado o CCMEI (Certificado de Microempreendedor Individual) e um CNPJ. Tecnicamente, já é possível se considerar um empresário formalizado. Mas é uma condição provisória. A autorização definitiva virá pela prefeitura, em até 180 dias após o cadastro, com o alvará de funcionamento do qual falamos antes.

Obrigações e custos necessários

Agora na pele de microempreendedor, além dos investimentos que fará pela própria empresa, só será necessário colocar a mão no bolso para pagar um boleto mensal chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A impressão do documento deve ser feita através do mesmo Portal do Empreendedor.
Seu valor é composto de 5% do salário mínimo (R$ 44), acrescido de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando envolver venda de produtos, e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) no caso de prestadores de serviços – caso de uma manicure ou um motoboy, por exemplo.
Assim, atualmente, os valores são:
R$45
Valor de tributo mensal a ser pago por MEIs no comércio ou indústria
R$49
Valor de tributo mensal a ser pago por prestadores de serviço
R$50
Valor de tributo mensal pago por MEIs que atuem no comércio e com serviços
Além do compromisso mensal, existe outro anual, a ser cumprido entre os dias 1º de janeiro e 31 de maio. É a chamada DASN (Declaração Anual Simplificada). Trata-se de um relatório entregue à Receita Federal de quanto a empresa ganhou (é a receita bruta, aquela que não pode exceder R$ 60.000) e do quanto gastou.
Para facilitar essa prestação de contas, recomenda-se fazer todo mês um relatório da receita da empresa (como o deste modelo). Notas fiscais de compras, vendas e/ou de serviços prestados devem ser incluídas neste relatório. Quando chegar a hora da declaração anual, basta então copiar os valores dos relatórios.

Emitindo nota fiscal

Ao vender produtos ou realizar serviços é necessário emitir nota fiscal? A resposta depende de outra pergunta: quem é o cliente? Se for pessoa física (o famoso “freguês”), não, o MEI não é obrigado a emitir nota. Esse só será o caso quando o microempreendedor fizer negócio com outra empresa (ou seja, pessoa dotada de CNPJ) ou com o governo.
Microempreendedor deve se credenciar com a secretaria da fazenda para emitir nota fiscal eletrônica ou impressa, necessária quando se negociar com outras empresas ou com o governo
E para emitir documento fiscal, é preciso obter uma autorização da Secretaria da Fazenda municipal (no caso de prestação de serviços) e/ou estadual (no caso de vendas).
A forma de emissão de nota varia. Isso porque algumas municípios ou Estados contam com sistemas eletrônicos, outros não. No caso de notas eletrônicas, será necessário solicitar senha para entrar no portal online. Como exemplo, em São Paulo, o acesso se dá pelo site da Nota Fiscal Paulistana.
No caso de locais sem sistema eletrônico, será preciso emitir um documento fiscal impresso. Para isso, é preciso uma licença específica, chamada AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais). Com ela em mãos, busque uma gráfica credenciada e faça o pedido dos talões fiscais.

Declarando o imposto de renda (ou não)

E quanto à declaração do imposto de renda? Filipe Rubim, do Sebrae-SP, lembra que é bom ter em mente que agora o microempreendedor é pessoa jurídica e física. Como empresa, vale a declaração anual (a DASN), mencionada acima.
Como pessoa física, no entanto, caso ele se encaixe no perfil de quem é obrigado a declarar (teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, por exemplo), sua empresa pode entrar na história. O cálculo leva em conta o lucro obtido pela empresa (o que se ganhou menos o que se gastou). O MEI fica então sujeito a um percentual máximo de lucro dependendo da sua atividade (baseado na lei de lucro presumido). Se estiver dentro do limite, seu lucro deve ser declarado como isento. Se for além, é tributável.

Lucro máximo por atividade:

  • Comércio ou indústria: 8% da receita
  • Transporte de passageiros: 16% da receita
  • Serviços: 32% da receita
Como exemplo, considere um mecânico (prestador de serviço), sem nenhuma outra fonte de rendimento, que faturou R$ 54 mil e gastou R$ 34 mil com despesas (aluguel, água, luz, matéria prima, etc). Seu lucro líquido foi, assim, de R$ 20 mil. Por ser o lucro menor que o limite para isenção do imposto de renda (R$ 28.123,91), o MEI fica livre da declaração como pessoa física.
Mas suponha que o mecânico tenha uma fonte alternativa de renda que faz seu faturamento anual chegar a R$ 30 mil. Neste caso, é preciso declarar o lucro obtido com a empresa.
Como seu lucro máximo permitido pela lei é de R$ 17.280 (32% de R$ 54 mil), dos R$ 20 mil obtidos como MEI, os tais R$ 17.280 podem ser declarados como isentos (como “rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”). Já os R$ 2.720 restantes (resultado de R$ 20 mil menos R$ 17.280) devem ser declarados como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
    FOTO: DENIO SIMÕES/AGÊNCIA BRASÍLIA
    CARREGADOR (ATIVIDADE PREVISTA NO MEI) EM FEIRA EM BRASÍLIA

É bom saber

Cobranças indevidas

É muito comum que, poucas semanas depois de feito o cadastro de MEI, o microempreendedor receba em casa boletos de cobrança de associações empresariais, sindicatos ou entidades comerciais. Sejam elas entidades reais em busca de associados ou boletos produzidos por grupos fraudulentos, o MEI deve ter em mente que ele não deve pagar nada além do seu DAS (impresso diretamente pelo site do Portal do Empreendedor).

Pagar o DAS é preciso

O pagamento da contribuição mensal do MEI (a DAS) não só garante o recebimento dos benefícios previdenciários, como garante que o MEI não perca o registro como tal. Ainda assim, a inadimplência, como relata Filipe Rubim, do Sebrae SP, é grande. Tomando janeiro deste ano como exemplo, 59,4% dos MEIs no Brasil não pagaram o DAS relativo ao mês. O Estado menos inadimplente (Santa Catarina) “levou calote” de 49,2% dos microempreendedores registrados por lá. “Depois de 12 meses sem pagar e sem entregar a declaração anual de rendimento, ele perde o CNPJ”, diz Rubim. O MEI que ainda quiser fechar sua empresa e dar baixa no CNPJ não deve deixar de pagar os boletos atrasados, caso contrário os valores são encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e se tornam dívida ativa.

Contador não é preciso

Microempreendedores não precisam contratar o serviço de contadores, responsáveis pela contabilidade de empresas. Apesar disso, é possível cogitar a ajuda de um desses profissionais: caso o MEI opte por contratar um funcionário. Embora continue desobrigado, dados os cuidados legais específicos, o contador pode vir a calhar.

PJ tem que ter conta PJ?

Como PJ (pessoa jurídica), o microempreendedor pode abrir uma conta de PJ em qualquer banco brasileiro. Mas isso não é uma condição para ter acesso a condições melhores (taxas, crédito, etc) para a categoria de empreendedor individual. Ainda assim, Celso Silveira, do Sebrae nacional, diz que a maior vantagem é a possibilidade de fazer uma melhor gestão financeira do caixa da empresa. “A pessoa tem que se enxergar como empresário. Pela conta PJ, ela tem um panorama real de como anda seu faturamento e, por consequência, tem um melhor controle sobre a empresa”, diz.

Entra MEI, saem certos benefícios

A formalização e a obrigatória contribuição mensal previdenciária podem surpreender os brasileiros que recebam direitos trabalhistas tais como seguro-desemprego, auxílio-doença ou ainda tenha se aposentado por invalidez. Ao se tornar MEI, tais benefícios são cancelados. No caso de um MEI que também trabalha registrado (CLT) e é demitido, o acesso ao seguro desemprego é negado. “Isso acontece porque para a Previdência Social o seu cadastro está ativo, já que você contribui através do MEI com o INSS”, explica Silveira. A única exceção é o Bolsa Família, mas também apenas nos casos em que a renda familiar não ultrapassa o teto permitido pelo programa social.

Para saber mais:


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