O NOVO SIMPLES NACIONAL FOI
APROVADO PARA 2017 E 2018: VEJA O QUE MUDA PARA SUA EMPRESA!
O texto foi sancionado dia 27/10 pela Presidência da República. Sim, agora é de verdade e está valendo! Alinhado com o Projeto Crescer, do governo federal, as mudanças impactam 2016, 2017 e principalmente 2018.
O que
muda em 2016?
A única alteração que afeta
esse ano são mudanças no formato do parcelamento de débitos para optantes do
Simples Nacional.
Parcelamento de débitos:
Os pequenos negócios
correspondem a 98,4% das empresas brasileiras e muitas delas estão
inadimplentes, uma dívida estimada em R$ 23,8 bilhões, para ser mais exato.
Pensando nisso, foi revisto o parcelamento do Simples Nacional. A nova
sistemática aumenta para 120 meses o prazo de parcelamento, mas mantém a
parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio
de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já
parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal!
O SEBRAE já anunciou que fará mutirão
para ajudar empreendedores a negociarem suas dívidas.
Informação
importante: a
Receita Federal já se manifestou através da IN
1.670/16 dando o prazo para
solicitação entre 14
de novembro/16 a 11 de dezembro 2016 por meio de formulário eletrônico “Opção
Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”.
Novas possibilidades para 2017
Muita calma nessa hora, ainda não mudam alíquotas,
anexos ou enquadramentos do Simples Nacional, mas uma nova figura surge no
cenário econômico, dando mais segurança jurídica a investidores e startups!
Já ouviu falar em investidor ANJO?
Preparem os pitchs porque é
isso mesmo: surge a figura do investidor anjo! E ele pode ser pessoa física ou
jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. Quer saber como? A
grande sacada foi considerar o investidor anjo como o que ele realmente é: um
investidor. Ele não será sócio nem terá direito à gerência ou voto na administração
da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em
recuperação judicial. Veja nosso conteúdo completo sobre o
assunto aqui: Simples Nacional
2017: Investidor Anjo
Um novo Simples Nacional em 2018
Pois é: o novo Simples só
começa realmente em 2018. E olha que pela quantidade de mudanças chamá-lo de
“Novo Simples Nacional” não é exagero. Vamos lá?
Novos
limites de faturamento
O novo
teto de faturamento agora é de R$4,8 milhões por ano, mas
com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as
obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6
milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais
com recolhimento unificado.
Novas
alíquotas e anexos do Simples Nacional
Preparado? Aqui vai um resumão,
mas logo estará disponível uma explicação muito, mas muito mais detalhada :)
A alíquota inicial permanece a
mesma nos anexos de comércio
(anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV),
exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais
relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na
medida que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento,
apenas.
Todas
as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o
anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Cria-se uma relação de
faturamento x folha de pagamento (fopag) para redução de alíquota das
atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas pelo anexo III
se a relação da folha de pagamento sobre o faturamento for de 28% ou mais).
Atividades de Arquitetura e Urbanismo, medicina, odontologia, psicologia,
terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de
nutrição e bancos de leite vão para o Anexo III.
Difícil? Muita coisa? Estamos
preparando um material especial que facilite o entendimento e cálculo das novas
alíquotas, muito em breve em nosso blog ;)
Novas atividades no Simples Nacional
Em 2018, micro e pequenos
produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e
destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do
dia a dia
Quando se fala em importação e
exportação, sempre bate aquela sensação de burocracia, e realmente é assim. Por
isso as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas
do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma
simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do
serviço aduaneiro.
Já para quem participa de
licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas
para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato.
Não está tudo certo para emitir a certidão? Está segurado o prazo de cinco (5)
dias úteis - isso
mesmo, dias úteis - para
regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das
certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de
parcelamentos).
Gostou? Tem mais: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos
trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de
consumo e de ocupação de solo será prioritariamente ORIENTADORA quando a atividade ou situação for de
baixo risco. Isso não quer dizer que você não será multado, mas que se o fiscal
entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para
regularização antes de aplicar uma multa.
Quer mais? Fica atribuído ao
poder executivo disponibilizar na internet informações sobre certificação de
qualidade de produtos e processos para MEs e EPPs. Vamos esperar que coisas
boas venham dessa obrigação.
Abre-se a possibilidade da
unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso
já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha
de pagamento das empresas.
Por fim ficam os bancos
comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica
Federal) e o BNDES a incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas
para ME e EPP, ou seja, novas linhas de crédito devem surgir até 2018.
Maior fiscalização
Mais facilidades e maior
fiscalização! O novo Simples libera a permuta de informações entre a Fazenda
Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e
Municípios (Prefeituras e DF) para fins de planejamento ou de execução de
procedimentos fiscais ou preparatórios, sem prejuízo de ação fiscal individual
de cada um. Conforme falado no item anterior (facilidades do dia a dia) as
ações serão através de notificação prévia visando a autorregularização, sem
procedimentos de fiscalização in loco.
Novo redutor de receita
A grande mudança aqui é a
exclusão sobre a receita bruta dos valores repassados em parceria a
cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e
maquiadores. Legal, né?
Por exemplo: O salão fatura R$
100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira
de R$ 30,00 por corte, logo, a receita do salão será de R$ 70 e não R$100.
Antes, a receita do salão seria de R$100 e pagaria imposto em cima de R$100.
Agora, ele paga imposto apenas em cima de R$70.
Novas regras para o MEI
As duas grandes e principais
mudanças é o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00 - oitenta e um mil
Reais) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do
empreendedor Rural. Veja um comparativo de como é hoje e como será em 2018
(sim, não esqueça que essas mudanças são para 2018 em diante!!!)
COMO É (até 31/12/2017) |
COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018) |
Empresário individual conforme art. 966 do código civil |
Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no ambito rural. |
Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil) |
Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil) |
Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública. |
Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais orgãos. |
Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em orgão de Conselho de classe profissional. |
Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física. |
Contribuinte Individual do INSS |
Empresário individual - contribuinte individual Trabalhador rural - contribuinte especial |
Pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria. |
Não mudou, ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria. |
Conclusão do autor
Estamos diante de um
renascimento do Simples Nacional, as mudanças propostas são diferentes do que
alguns esperavam, mas contemplam significativas e benéficas mudanças para as ME
e EPP. A forma de tributação progressiva que acontece após a primeira faixa de
tributação é um avanço, e crescer (faturar mais) não trará um susto tão grande
no pagamento do mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A mudança das atividades de
tecnologia para o anexo III reduziu consideravelmente os impostos para a área,
o que mostra o interesse do governo no crescimento do setor, que está ligado
diretamente a inovação, bem como a regulação do investidor anjo que trará maior
segurança jurídica aos negócios.
Nem mesmo a exclusão do ISS e
do ICMS do DAS para os que faturarem mais que R$ 3,6 milhões é tão assustador,
apesar de não deixar tão simples as coisas para essas empresas (mais obrigações
acessórias e impostos a recolher), já que a maioria (84% em média) das empresas
optantes pelo Simples Nacional faturam menos de R$ 540.000 por ano - Fonte de estudos da Receita Federal.
Talvez o único problema seja a
distância para início das alterações, que só serão efetivas (em sua maioria) a
partir de 2018.
Em resumo, é mais um passo a
favor do empreendedorismo!
Autor: Heber Dionizio é o Contador responsável técnico da Contabilizei, empreendedor e fanático por contabilidade.

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