COMO FUNCIONA UMA
MICROEMPRESA? NÓS CONTAMOS TUDO O QUE VOCÊ QUER SABER.
Você
sabia que do total de empresas no Brasil, 99% é considerada micro e
pequenas empresas?
Os dados
do Sebrae mostram ainda que essa categoria de negócios é
responsável por 52% dos empregos que possuem carteira assinada. Mas como
funciona uma microempresa (ME)?
Na
verdade, existe uma série de informações que deve ser considerada. Por exemplo,
nem todas as empresas pode ser enquadrada como ME.
Além
disso, existem preceitos legais que devem ser respeitados e tributos que
precisam ser pagos. Veja a seguir.
Definição de microempresa
É
bastante comum as pessoas confundirem o conceito de ME, empresa de pequeno
porte eempreendedor
individual. No entanto, como o foco desse post são as MEs, vamos
compreender o que caracteriza esse tipo de negócio.
As
MEs, então, são pessoas jurídicas cujo faturamento é de, no máximo, R$ 360 mil
por ano.
Devido
ao limite de faturamento, o regime tributário dessas empresas enquadra-se no
Simples Nacional, que apresenta uma série de vantagens para as empresas.
Simples
é a sigla para Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse regime tributário é
simplificado, porque unifica o recolhimento dos tributos.
Além
disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem percentuais de
alíquota progressivos, que são calculados com base na receita bruta.
Assim, acabam pagando menos impostos.
É
importante destacar que as MEs são regidas pela Lei Geral de Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006.
Tipos de empresas consideradas MEs
O
conceito de ME abrange a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada (EIRELI), a sociedade empresária e o empresário.
Entenda as diferenças.
Sociedade simples
É o
tipo de empresa no qual os profissional exercem suas próprias profissões,
prestando serviços de natureza pessoal.
Geralmente,
este tipo de negócio é constituído por médicos, advogados, pesquisadores,
escritores, dentistas etc.
Assim,
a empresa de sociedade simples possui profissionais que efetivamente exercem
uma atividade que possui relação direta com aquela exercida na sociedade, sendo
usualmente atividades cooperativas ou intelectuais.
EIRELI
Esta
categoria empresarial deve conter somente o empresário, não admitindo outros
sócios.
Essa
modalidade surgiu para combater uma deficiência, já que, até 2011, as
sociedades limitadas só poderiam ser compostas por duas pessoas. Por isso,
adotava-se a prática do sócio fictício.
A EIRELI permite
que os patrimônios pessoal e privado sejam separados. Além disso, para que a
empresa possa ser constituída, ela deve ter um capital de, pelo menos, 100
vezes o valor do salário-mínimo vigente.
Podem
ser enquadradas como EIRELI empresas de quaisquer setores de atuação: comércio,
rural, indústria e serviços.
Sociedade empresária
É
composta por um conjunto de empresários que pretendem executar uma atividade
econômica organizada, geralmente direcionada para a produção e a circulação de
mercadorias e serviços.
A
sociedade empresária também se divide em duas subcategorias: sociedade limitada
e sociedade anônima.
A
sociedade limitada geralmente relaciona-se a empresas de pequeno e médio
portes.
Esse
tipo de empresa requer mais de um sócio; por isso, é exigido o contrato
social(documento que especifica e oferece validade jurídica à
sociedade).
Já a
sociedade anônima refere-se a empresas de grande porte e, portanto, não se
encaixa no conceito de ME.
Empresário
Encaixam-se
nessa categoria qualquer empreendedor que
tenha uma firma individual constituída.
Alguns
exemplos são os representantes comerciais, mecânicos, encanadores, pintores,
entre outros profissionais
autônomos.
Esse
é o tipo de ME mais simples, porém está submetido às mesmas diretrizes das
outras categorias.
Vantagens e desvantagens das MEs
Ao
decidir abrir uma empresa, diversas questões devem ser consideradas.
As
vantagens e desvantagens de cada modelo são elementos fundamentais para a
decisão, que podem facilitar ou complicar o processo de início das atividades e
o funcionamento do negócio.
Nesse
sentido, as MEs são bastante vantajosas se comparadas e outras categorias de
empresas. Quer saber por quê? Conheça alguns motivos.
Redução da burocracia
Quanto
menor a empresa, menos burocracia. Essa é a regra geral. No caso das MEs, o
benefício é o fato de diversos procedimentos serem facilitados.
O
governo, inclusive, já fez isso justamente pensando na facilidade de regularização
da empresa, especialmente na legalização dos profissionais
autônomos.
Assim,
o primeiro elemento que reduz a burocracia é o regime tributário, o Simples
Nacional, que, conforme afirmado, permite que diversos impostos sejam
recolhidos de forma unificada.
Outra
questão importante para a redução da burocracia é que as MEs têm obrigações
previdenciárias e trabalhistas simplificadas.
Esse
tipo de empresa, por exemplo, não precisa comunicar férias coletivas ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nem afixar o quadro de trabalho.
Mas o
que a burocracia de fato representa para a empresa? Mais agilidade e
organização nos processos internos e redução
de custos de
manutenção do negócio.
Vantagem em licitações
É
comum que empresas maiores tenham melhores resultados em processos
licitatórios. No entanto, o governo assegura que as PMEs tenham benefícios, a
fim de poderem disputar o certame em pé de igualdade.
Uma
das vantagens é poder participar da licitação mesmo que as obrigações fiscais
estejam irregulares. Caso vença, o empreendedor pode regularizar a situação no
prazo de dois dias.
Outro
privilégio é poder ofertar propostas de 5% a 10% mais caras do que as empresas
de grande porte e serem consideradas equivalentes.
Ou
seja, nesse quesito, as empresas “empatam”. Essa decisão foi tomada porque
empresas maiores tendem a adquirir recursos mais baratos por comprarem em mais
quantidade e terem mão de obra com custo mais baixo.
Agilidade na tomada de decisão
Por
ter um porte menor e uma quantidade de processos reduzida, os empreendedorespodem
tomar decisões mais facilmente nas MEs.
Isso
ocorre porque é mais fácil ter uma visualização ampla do negócio e identificar
erros e falhas que estejam ocorrendo.
Por
exemplo: é mais fácil controlar as entradas e saídas de recursos em uma ME e
analisar o fluxo
de caixa, verificando quais despesas podem ser reduzidas.
Além
disso, os colaboradores tendem a ser mais engajados e envolvidos nas funções
das PMEs.
Assim,
eles podem participar mais ativamente e dar novas ideias, o que, como
consequência, pode deixá-los mais motivados.
No
entanto, além de vantagens, as MEs também podem apresentar algumas
desvantagens. Quer saber quais são?
Cálculo da tributação
As MEs
estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Mas nem sempre
isso representa uma vantagem.
Apesar
de ser simplificado, o cálculo dos tributos neste caso é realizado com base no
faturamento do ano, enquanto outros regimes
tributários consideram
o lucro da empresa.
Em
alguns casos, esse cálculo com base no faturamento pode ser negativo, fazendo
com que a empresa tenha que pagar mais do que se a contabilização fosse feita
baseada no lucro.
Por
isso, vale a pena consultar um contador e verificar se esse regime de
tributação realmente é o mais interessante para a sua empresa. Assim, evita-se
pagar impostos altos.
Afastamento de clientes
As notas
fiscais de
empresas optantes do Simples Nacional não trazem discriminado o valor pago a
título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
Isso
significa que os clientes da empresa não podem aproveitar o crédito dos
impostos, tentando reaver parte do valor.
Devido
a essa questão, os clientes podem preferir adquirir produtos e serviços de outras
empresas.
Por
isso, é importante analisar se esse fator não está sendo um ponto negativo, que
está impactando negativamente no funcionamento da empresa.
Cobrança das alíquotas
Diversas
atividades das MEs estão encaixadas no regime tributário do Simples
Nacional. No entanto, a alíquota delas pode não compensar para o empreendedor.
Por
isso, o ideal é entrar em contato com um contador,
que poderá indicar se a atividade da sua empresa tem uma alíquota que
valha a pena optar pelo Simples Nacional.
Como funcionam as leis trabalhistas
Já
foi afirmado rapidamente que as MEs possuem algumas diferenças em relação à
legislação trabalhista.
Dois
exemplos citados foram a não obrigatoriedade de informar o MTE a respeito de
férias coletivas e o fato de não precisar afixar o quadro do horário de
trabalho dos colaboradores.
No
entanto, existem outras particularidades.
Por
exemplo, as anotações de férias dos trabalhadores não precisam ser
imediatamente anotadas na carteira de trabalho do empregado.
Basta
anotar em livros ou ficha de registro e fazer a atualização no momento da rescisão
do contrato de trabalho.
Além
disso, as MEs não têm obrigatoriedade de:
·
Manter o livro de inspeção do trabalho;
·
Matricular e empregar adolescentes com menos de 18 anos na
categoria de jovens aprendizes.
Outra
questão muito importante é que existem alguns elementos da legislação
trabalhista que podem impedir a ME de optar pelo regime tributário do
Simples Nacional. São eles:
·
Ter sócio domiciliado em país estrangeiro;
·
Prestar serviço de comunicação;
·
Ter sócio com capital participante da administração pública,
seja ela federal, estadual ou municipal, seja direta ou indireta;
·
Explorar atividade de prestação de serviços de forma contínua e
cumulativa em relação a gestão de crédito, assessoria creditícia, gerenciamento
de ativos, gestão de contas a pagar e a receber, seleção e riscos e aquisição
de direitos creditórios devido às vendas mercantis a prazo ou à prestação de
serviço.
Por
fim, as leis trabalhistas indicam a fiscalização de atividades da empresa.
As
MEs não estão alheias a esse processo, mas, diferentemente de empresas de
grande porte, a ideia dessa fiscalização é ser uma orientação, caso a atividade
apresente algum tipo de risco.
A
fiscalização pode ocorrer relativa a aspectos sanitário, trabalhista,
metrológico, de segurança e ambiental.
Ao
ser constatada alguma irregularidade, o fiscal deve comparecer uma segunda vez
e, então, se o problema não for solucionado, é lavrado o auto de infração.
Tributos pagos pelas MEs
O
último quesito que você precisa entender sobre uma ME é a respeito dos tributos
pagos. Isso tem relação direta com o regime tributário da empresa, que, no
caso, é o Simples Nacional.
Como
afirmado, o Simples Nacional prevê a unificação de recolhimento dos impostos, o
que facilita o trabalho do empreendedor. Mas quais são os tributos recolhidos?
São eles:
·
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
·
contribuição para o Programa Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
·
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
·
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
·
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
·
Contribuições relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), exceto nos casos de prestação de serviços, desde que a atividade já
seja especificada;
·
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Esses
tributos mencionados são obrigatoriamente recolhidos por todas as MEs, por meio
do Simples Nacional.
O
recolhimento é mensal e a maioria das empresas paga menos impostos devido a
esse regime tributário.
Geralmente,
MEs industriais ou comerciais têm mais vantagem no recolhimento tributário.
No
entanto, outros impostos podem incidir, conforme a atividade da
empresa. Nesse sentido, os impostos que podem ser cobrados são:
·
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
·
Imposto sobre Importação (II);
·
Imposto sobre Exportação (IE);
·
Imposto de Renda, nos casos em que a pessoa jurídica realiza
pagamentos ou créditos ou tem ganhos líquidos provenientes de renda fixa ou
variável;
·
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
·
contribuição para o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos
colaboradores;
·
contribuições relativas ao INSS, referentes aos colaboradores.
A ME
também pode optar por fazer sua tributação por meio do chamado regime de caixa.
Nesse
caso, o contador utiliza a receita bruta total mensal para fazer os cálculos.
Assim, não é utilizada como base de cálculo a receita bruta recebida no
período, que seria o denominado regime de competência.
Para
saber qual desses regimes (de caixa ou de competência) é melhor para a sua ME,
o ideal é entrar em contato com um contador, que verificará as especificações.
Conclusão
As
MEs apresentam uma série de vantagens ao empreendedor, mas o recomendado é
sempre contar com a ajuda de um contador para verificar detalhes trabalhistas e
tributários.
Dessa
forma, é possível garantir que a empresa funcione da melhor forma possível e com
a carga mínima de pagamentos de impostos.
Agora
que você já sabe melhor como funciona uma microempresa, aprenda sobre o
funcionamento de um MEI. Leia o nosso post
sobre microempreendedor individual.

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